quinta-feira, 12 de junho de 2025

Novo decreto de segurança contra incêndio de SP traz mudanças para obtenção de licenciamentos

Por Paula Barcellos / Editora da Revista Emergência

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 2024, o Decreto nº 69.118, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas, revogando ainda o Decreto nº 63.911/2018.

Segundo o tenente-coronel, chefe do DSPCI (Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios) e comandante da Escola Superior de Bombeiros do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo), Max A. Schroeder, esta edição do documento é uma evolução na segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco. “O bombeiro já teve seu primeiro decreto em 1983 e o último tinha sido em 2018, então, normalmente, de tempos em tempos nós editamos um novo decreto para tratar das temáticas mais recentes”, explica.

LIBERDADE ECONÔMICA

Ele afirma que uma motivação principal para a edição desse novo decreto foi a necessidade de o bombeiro se adequar à lei da Liberdade Econômica em consonância com outros órgãos que integram hoje o programa Facilita SP no estado de SP. “O programa Facilita SP é um portal que integra os diversos órgãos que emitem licença no estado e busca agilizar os processos de obtenção de licença e alvará de funcionamento integrados para os empresários, de forma a tornar São Paulo um polo atrativo com relação a essa parte empresarial. Então, o principal motivo do bombeiro foi realmente fazer o ajuste com relação a essa questão da Liberdade Econômica”, afirma Schroeder.

MUDANÇAS

Com isso, ocorreram algumas mudanças em relação à forma como o processo é desenvolvido dentro do Bombeiro de SP para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros). A primeira delas, diz respeito à classificação do risco por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e não relacionado à carga de incêndio, dentre outros critérios usados anteriormente pelos bombeiros para enquadramento do risco. “Nós dividimos as atividades econômicas em risco baixo, médio e alto. E as atividades consideradas de risco baixo são CNAES que foram enquadrados dentro de uma lista de CNAES de baixo risco, desde que essas atividades sejam desenvolvidas dentro da própria residência unifamiliar ou que sejam atividades que não tenham um local fixo. Por exemplo, um encanador que presta serviços não precisa ter um AVCB porque ele não tem um local onde ele trabalha específico. Então essas atividades que não têm local fixo e que foram enquadradas como de baixo risco, além daquelas que têm áreas inferiores a 100 metros quadrados, com saída direta para a rua, que sejam edificações térreas, não precisam obter licença do Corpo de Bombeiros”, afirma.

Segundo o tenente-coronel, isso é uma inovação por si só porque, anteriormente, por mais simples que fosse uma atividade comercial, localizada em uma edificação térrea, com menos de 100 metros, precisaria ter o CLCB, mas hoje já não é obrigatório para ter um andamento nesta questão do licenciamento no Estado.

Outra mudança trazida pelo decreto é sobre o risco médio também para fins de atividade econômica. O risco médio são aquelas edificações que são considerados processos simplificados pelo bombeiro, cuja licença expedida é o CLCB. “Esse risco médio em breve ele vai ter a licença emitida de forma automática. Ou seja, a pessoa vai preencher os dados, vai inserir a ART de um engenheiro ou de um arquiteto, e uma vez que seja feita a leitura desses dados, vai ter emissão automática da licença. Posteriormente, o bombeiro vai validar ou não, mas ele já tem a licença de plano”. Ele esclarece que atualmente o solicitante tem que esperar sete dias para que seja feita essa triagem e que possa ser emitida ou não a licença.

Já atividades enquadradas como risco alto, prossegue, envolve projetos mais complexos que o bombeiro vai vistoriar. “Então, o cerne realmente das alterações do nosso decreto está muito vinculada com essa questão dos CNAES da atividade econômica”, resume.

O decreto traz inovação também quanto à suspensão cautelar da vigência da licença, que é um instrumento que o bombeiro vai utilizar quando encontrar irregularidades em algum processo de fiscalização. “Tendo essa licença válida, anteriormente, esse processo para cassação da licença era demorado, levava muito tempo e a licença ficava vigendo durante todo esse período. Agora, com essa questão da suspensão cautelar, uma vez identificada qualquer irregularidade é feita a suspensão da licença, ou seja, ela deixa de ter validade enquanto a pessoa busca solucionar o problema ou esclarecer esse problema junto ao bombeiro. Uma vez esclarecido, a licença volta a viger. Então não há necessidade de ter uma cassação é um processo mais rápido”, esclarece Schroeder. 

INSTRUÇÕES TÉCNICAS

Além disso, com o novo decreto ele diz que ocorrerá em breve a publicação das ITs (Instruções Técnicas) vinculadas, todas já atualizadas, com todas as inovações que foram estudadas ao longo desses últimos anos. “Teremos alterações em diversas instruções técnicas, por exemplo, na Instrução Técnica 43, que passa a aceitar um conjunto probatório para comprovação de existência da edificação, pois anteriormente só se aceitava planta assinada em Prefeitura. Agora se aceita um conjunto probatório da existência daquela edificação. Dentre outras alterações, como a inclusão de assuntos relacionados às células fotovoltaicas nas instruções”, finaliza.

Saiba mais

Artigos relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui