terça-feira, 01 de julho de 2025

Nova atualização no julgamento do incêndio da pousada Garoa

Por Nícolas Suppelsa / Repórter da Revista Emergência

]O TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) decidiu, no dia 20 de março último, transferir do Tribunal do Júri para a 2ª Vara Criminal de Porto Alegre, a competência de julgamento do incêndio da pousada Garoa, no intuito de se reavaliar se os indiciados assumiram ou não risco de incêndio A decisão do Tribunal de Justiça atende a pedido da defesa do dono do empreendimento na época do incêndio, André Kologeski da Silva, que alega “erro processual grave” no processo. Assim, o julgamento voltará a ser responsabilidade de um juiz, e não mais da Vara do Júri.

ENTENDA O CASO

O incêndio ocorreu em 26 de abril de 2024, em Porto Alegre, e deixou 11 mortos e 15 feridos.

Em 28 de janeiro deste ano, o MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) havia solicitado à Justiça a transferência de responsabilidade de julgamento do caso do incêndio da pousada para o Tribunal do Júri. O promotor responsável pelo caso entendeu, na ocasião, que os indiciados teriam assumido conscientemente o risco do incêndio. Veja matéria publicada à época.

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