terça-feira, 24 de junho de 2025

Motorista de ambulância tem direito a adicional de insalubridade no RS

Data: 13/05/2011 / Fonte: Síntese, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Uruguaiana/RS – A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou o município de Uruguaiana a pagar adicional de insalubridade em grau médio a motorista de ambulância. Os magistrados entenderam que a exposição a indivíduos com possibilidade de transmissão de moléstias é muito mais frequente no veículo do que em qualquer outro lugar, transformando esse tipo de transporte em um ambiente com prevalência maior de doenças.

Os julgadores mantiveram a sentença proferida pelo juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Conforme o relator do acórdão, desembargador João Ghisleni Filho, a decisão levou em consideração o laudo pericial técnico que apontou que o trabalhador estava exposto ao contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas, bem como a objetos de seu uso não esterilizados previamente.

O perito destacou que o contato com paciente transportado em ambulância, ainda que involuntário, é mais perigoso que o contato sofrido por um profissional treinado para esta ocasião, com todos os equipamentos de proteção, em uma sala de isolamento.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Qual a possibilidade, de ser estendida esta gratificação, aos BMs do DF, motoristas da Corporação.

  2. Quero saber se esta gratificação pode ser estendida ao estado de São Paulo visto que por aqui nada é feito a respeito e trabalhos sujeitos a todas as moléstias inclusive o KPC e no hospital a medicina do trabalho diz que o motorista por estar conduzindo a viatura e estar separado diretamente pela cabine não sofre risco mas e o fato de você abrir a porta da ambulãncia oara retirada do paciente já estamos tendo contato sem os devidos EPIs

  3. Reforçando o comentário acima, a LEI diz que com medidas de proteção individual e/ou coletivas pode se controlar a não contaminação na exposição e também neutralizá-la. Tem condições ocupacionais que mesmo com estas medidas de segurança e saúde, não tem como neutralizá-la por isto se opta legalmente pelo pagamento do adicional. Em algumas vezes são pagos estes valores, mas com visão de melhorar o salário, e não no mérito do porque daquele recebimento. No caso do motorista de ambulância, se a função dele diz que será também um aux. resgatista, já esta implícito a analogia de que esta submetido ao risco biológico de doenças. Se for tão somente motorista, compete todas as ações desta natureza ao ENFERMEIRO e/ou outro profissional da área afim, ter os contatos diretos com os riscos inerentes. As viatuaras devem ter as GABINAS isoladas totalmente do compartimento médico. So houver o envolvimento do condutor nas ações médicas este deve obrigatóriamente usar EPIs compatíveis com a proteção ao risco, conforme exigências legais, e neste caso se exime de direito a INSALUBRIDADE. Todos os profissionais da área de saúde, independente de ter direito a INSALUBRIDADE, tem por obrigação que usar EPIs compatíveis e específicos, para isto existem LEIS, PORTARIA e Nrs.

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