Por Pedro Trindade, g1 RS
Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) sobre as estruturas das Defesas Civis dos municípios gaúchos aponta deficiência na prevenção de desastres climáticos em cidades suscetíveis.
O relatório identificou 143 cidades em regiões com risco de deslizamentos, enxurradas e inundações, a partir de critérios técnicos estabelecidos pelo governo federal. Deste total, mais de 60% dos municípios — 88 — não possuem ou têm planos de contingência defasados.
- São 64 municípios (44,8%) que possuem planos de contingência desatualizados, “o que compromete sua efetividade em situações de emergência ou desastre”, segundo o TCE.
- Outras 24 cidades (16,8%) informaram que não dispõem de qualquer plano de contingência. “Evidencia uma lacuna grave na estruturação de resposta a desastres justamente em localidades de maior vulnerabilidade”, pontua o Tribunal.

O Rio Grande do Sul foi atingido por uma enchente histórica em maio de 2024, que provocou danos em quase todos os municípios, devastou cidades principalmente na Região Metropolitana e Vale do Taquari, retirou milhares de casa e deixou 184 mortos, além de 25 desaparecidos. De todo o país, voluntários e doadores se mobilizaram para prestar ajuda aos atingidos.
Outros recortes
Do recorte de 143 municípios em áreas vulneráveis a tragédias naturais, 37% não alocaram qualquer recurso específico para ações de proteção e defesa civil.
Outro apontamento diz respeito à estrutura física ou operacional. Os dados apontam que 20% dos municípios não dispõem de veículos, equipamentos ou espaço destinado ao funcionamento da unidade responsável.
Por fim, 12% dos municípios informaram que não realizaram nenhuma ação para prevenção e preparação para desastres.
“A ausência de planos de contingência atualizados, de servidores exclusivos, de estrutura física e equipamentos mínimos, de fundos e recursos orçamentários específicos e de ações de preparação e mitigação são fatores que ainda exigem atenção prioritária e atuação coordenada entre os entes federados”, sustenta o TCE-RS.