Por Nícolas Suppelsa / Repórter da Revista Emergência com informações do g1
O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) solicitou à Justiça no final de janeiro (28/01) a transferência de responsabilidade de julgamento do caso do incêndio da pousada Garoa para o Tribunal do Júri. O incêndio ocorreu em 26 de abril de 2024, em Porto Alegre, e deixou 11 mortos e 15 feridos.
O promotor responsável pelo caso entendeu que os indiciados teriam assumido conscientemente o risco do incêndio. Após analisar o inquérito policial e os documentos enviados após a solicitação de novas diligências, o MP concluiu que o incêndio foi causado por uma série de falhas. Entre elas, a falta de um PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndios), a ausência de funcionários treinados para situações de emergência e problemas estruturais, como saídas insuficientes para a quantidade de pessoas presentes no local.
A promotoria também aponta omissão das autoridades competentes e do proprietário da pousada, que não realizaram qualquer fiscalização recente nas instalações, permitindo que as condições de segurança precárias levassem à tragédia. Além disso, o MP também responsabilizou a FASC (Fundação de Assistência Social e Cidadania) por ter colocado pessoas em situação de vulnerabilidade social em acomodações inadequadas e por consentir a continuidade das atividades em um ambiente que oferecia condições mínimas de segurança.
A polícia indiciou três pessoas por incêndio culposo com resultado de morte. Foram indiciados o proprietário da pousada, André Kologeski da Silva, e dois servidores públicos da Prefeitura de Porto Alegre: o presidente da FASC, Cristiano Atelier Roratto, e a fiscal do contrato da pousada junto à prefeitura, Patrícia Mônaco Schüler.
Falta de estrutura
Durante a investigação, a Polícia Civil interrogou testemunhas, sobreviventes e envolvidos administrativamente com a pousada. Apesar de não identificar as causas do incêndio, conforme o inquérito, depoimentos coletados indicam falhas na segurança, como extintores inoperantes, falta de PPCI, estrutura precária e inadequada, além de relatos de negligência por parte da administração da pousada e do convênio com a FASC.
Segundo a Polícia Civil, o prédio não se enquadra nas edificações que possuem baixo risco e, portanto, não poderia ter a dispensa do APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios), expedido pelos bombeiros. Isso porque a Garoa, localizada na Farrapos, tinha mais de 200 metros quadrados e mais de dois andares, que são os limites estabelecidos pela lei.
Alexandre Rava Campos, engenheiro civil, com especialização em Segurança Contra Incêndio e consultor da Revista Emergência, comenta que o objetivo do cumprimento da legislação de segurança contra incêndio é preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações, estabelecer um conjunto de medidas eficientes de prevenção. Desse modo, dificultando a propagação do incêndio e preservando a vida, o meio ambiente e o patrimônio. “Negligenciar a segurança contra incêndio é não dar importância à vida das pessoas”, afirma o engenheiro.
A Polícia também identificou que, dados o tamanho da estrutura e a atuação como hospedagem, a unidade precisaria ter saídas, sinalização e iluminação de emergências, extintores e brigada de incêndio. O consultor da Revista Emergência ressalta que as pousadas devem ter como requisitos mínimos a presença de saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência, extintores, e brigada de incêndio (pessoal treinado), para o caso de edificações com área total construída menor ou igual a 750 m² e altura inferior a 12 metros. Ainda segundo Rava Campos, para os prédios com área construída superior a 750 m², outras medidas de segurança contra incêndio passam a ser requeridas, sendo necessário considerar a altura da edificação, conforme a legislação estadual de segurança contra incêndio.
“Cabe destacar que não basta a edificação possuir PPCI para que esteja potencialmente protegida. É necessário que tenha sido desenvolvido o projeto executivo das medidas previstas, implementados todos os requisitos previstos na legislação, e que sejam mantidos adequadamente através do cumprimento de um programa periódico de inspeções, testes e manutenção preventiva”, explica o engenheiro.
Relatos
Um dos hóspedes ouvidos pela polícia relatou que tentou usar os extintores que encontrou no momento do fogo, mas que os equipamentos não funcionaram.
Entre os relatos, destacam-se também os de moradores que descreveram a precariedade do local, com problemas como fiação irregular e condições de higiene insatisfatórias, como presença grande de ratos e baratas.
O documento também aborda a relação contratual entre a Pousada Garoa e a FASC, detalhando que a fiscalização seria insuficiente e as normas de segurança seriam descumpridas.
Fatores combinados
Rava Campos comenta ainda outros aspectos do caso. Ele diz que as pousadas possuem materiais de fácil combustão como colchões, roupa de cama e cobertores que, associados a práticas que oferecem risco como o uso de velas, espiriteiras, fogareiros e lampiões, facilitam a ocorrência de incêndio e o rápido alastramento do fogo.
O engenheiro considera que estes fatores, que vão desde a infraestrutura até o público-alvo do local, são elementos determinantes para aumentar a probabilidade de intercorrências deste tipo. “As instalações elétricas pareciam expostas e irregulares. Muito provavelmente, não deveria haver qualquer restrição ao fumo. O perfil do público que frequentava a pousada é de baixa escolaridade, e sem qualquer tipo de instrução e treinamento para o enfrentamento de situações de emergência ou noções básicas sobre prevenção e combate a incêndio”, afirma.
Polícia não identificou causa do incêndio
Testemunhas ouvidas pela polícia e destacadas no inquérito mencionaram a presença de um homem antes do incêndio que supostamente vestia uma camiseta amarela. As pessoas ouvidas relatam que ele estaria tentando entrar no prédio.
A investigação analisou imagens de câmeras de monitoramento de locais próximos à pousada, tendo encontrado um homem com as características relatadas. Mesmo assim, o inquérito não encontrou relação dele com o incêndio, já que ele havia sido visto muitas horas antes do início do fogo, além de não ter sido visto entrando na pousada.
Outra hipótese levantada pela Polícia é de um possível curto-circuito, já que as condições da fiação apresentavam muitos problemas. No relatório, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) não chega a uma conclusão quanto às causas do incêndio, mas relata a precariedade da estrutura.
Ouvidos pela investigação, os bombeiros que atenderam a ocorrência, à época, explicaram que enfrentaram dificuldades devido à magnitude do fogo e à estrutura de madeira do prédio, além da falta de sinalização de emergência.
Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho em órgãos Públicos, conforme Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre RS , no capítulo ” Deveres” não deve ser ” restrito” (..) observar as legislações em SST vigentes (…) NÃO! Mas estar escrito :(…) observância obrigatória cumprir, mas adaptando conforme peculiaridades de cada Secretaria /departamento, as normas regulamentados federais vigentes em SST (…)
Ex Serv. Publ.Estatutario a 38 anos em Drenagem pública, aposentado.
É a realidade não somente aqui, mas em todas Prefeituras do País…