segunda-feira, 16 de junho de 2025

Cofen aprova parecer técnico sobre transporte extra-hospitalar por técnicos e auxiliares de enfermagem

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Emergência

O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) aprovou no último dia 26 de janeiro, o parecer nº 008/2020 CONUE/COFEN que trata sobre a remoção e transporte extra-hospitalar de pacientes de cuidados mínimos e intermediário, por técnicos e auxiliares de enfermagem. O documento realizado pela CONUE (Comissão Nacional de Urgência e Emergência) traz o esclarecimento para o questionamento: ‘O técnico ou auxiliar de enfermagem pode realizar transferência de pacientes de cuidados mínimos e intermediários (apenas com o condutor)? Ou seja, pode transferir sozinho sem a obrigatoriedade da presença do enfermeiro nos transportes inter hospitalares desses pacientes?’.

Para se chegar à conclusão deste parecer, a CONUE utilizou como referência a Lei Nº 7.498/86 de 25 de Junho de 1986 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências); a Resolução no 358/2009 (Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem); a Resolução Cofen no 564/2017 (Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem); a Resolução 588/2018 (Normatiza a atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde); e a Portaria no 2.048/02 (Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência).

Conforme exposto na conclusão do documento, a CONUE destacou que de acordo com a “legislação que norteia as ações da equipe de enfermagem e considerando a Portaria GM 2048/2002 que classifica os veículos para atendimento pré-hospitalar e/o transporte de pacientes em seis tipos (A,B,C,D,E e F), sendo o tipo B ‘Unidade de Suporte Básico de Vida’, que é composto por técnico ou auxiliar de enfermagem, podem realizar o transporte de pacientes com risco conhecido entre unidades extra-hospitalares sem a presença do enfermeiro, desde que, o enfermeiro, como sendo responsável pela equipe, avalie o paciente quanto ao grau de dependência, antes da realização do transporte”. Ainda segundo o parecer, para aqueles pacientes de cuidados mínimos recomenda-se que seja realizado pelo Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem, já para os pacientes de cuidados intermediários recomenda-se que seja realizado pelo Técnico de Enfermagem.

A Comissão ainda destaca na conclusão que “compete às gerências de enfermagem das instituições de saúde desenvolver protocolos de acordo com as características de suas rotinas internas, devidamente aprovadas pela Diretoria Técnica da Unidade, bem como estabelecer estratégias e ações voltadas para a segurança do paciente”. Além disto, enfatiza que “qualquer conduta a ser realizada pelo profissional de enfermagem, o mesmo esteja seguro frente à sua competência técnica, científica, ética e legal, assegurando a pessoa, família e coletividade, livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência”.

O parecer técnico foi assinado por Eduardo Fernando de Souza, coordenador da CONUE, Coren-SP nº 180.775, que elaborou este documento juntamente com Marcos Fonseca, Coren-SE nº 47210 e Silvio José de Queiroz, Coren-GO 93.937.

O parecer técnico completo pode ser acessado aqui.

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