Desde a pré-história o ser humano busca proteção em abrigos como grutas e cavernas para se proteger das intempéries do tempo e dos animais. Ao longo dos anos a evolução destes abrigos ganhou novas formas e estratégias em consequência das modificações do clima, da natureza, das alterações do solo e da crescente necessidade de defesa aos perigos oriundos de diversos fatores externos. Conforme o artigo 8º da Lei nº 12.608/2012, que institui o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, cabe ao município organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre. Seguem abaixo critérios de instalação e estrutura adequada para estes locais:
Critérios para instalação
- Tempo de instalação e permanência do abrigo, observando a disponibilidade de estruturas fixas e/ou móveis;
- A necessidade de abrigagem por ser definida como curto (24h a 7 dias), médio (7 a 30 dias) e longo prazo (30 a 90 dias);
- Acessibilidade, topografia do terreno e área de superfície;
- Estrutura de uma edificação;
- Infraestrutura e logística do abrigo;
- Recursos como água potável, energia elétrica, recolhimento de lixo e saneamento e serviço de saúde disponível;
- Comunicação interna, telefonia, transporte e segurança para as pessoas abrigadas.
Um abrigo deve contemplar
- Setor de triagem, destinado ao recebimento e cadastro de pessoas na chegada ao abrigo, alojamento ou barracas e área privada destinada ao descanso e convívio familiar das pessoas no abrigo;
- Cozinha e refeitório para a confecção de alimentos e alimentação dos abrigados e trabalhadores;
- Banheiros feminino /masculino;
- Lavanderia;
- Posto médico;
- Administração, área destinada à coordenação e administração do abrigo;
- Área de lazer e recreação;
- Creche;
- Área de reunião, destinada às informações do abrigo, cultos religiosos, treinamentos, entre outras ações;
- Almoxarifado para guardar insumos pertences dos abrigados;
- Área de resíduos onde será coletado todo o resíduo gerado no dia a dia do abrigo;
- Rotas de fuga pré-estabelecidas e treinadas para evacuação em casos de emergências;
- Abrigo para os animais. Esta área deve estar separada da estrutura do abrigo, podendo-se montar um pequeno canil ou gatil em área provida de água.
Fonte: Fernando Guilherme da Costa, professor da Escola de Defesa Civil do RJ, Mestre em Defesa e Segurança Civil, Instrutor da Força Nacional do SUS-Ministério da Saúde, conselheiro da Cruz Vermelha Brasileira – Brasília e Oficial de Ligação em Desastres – World Animal Protection.
Arte: Beto Sores/Estúdio Boom