Embora, por ser recente, ainda não esteja oficialmente caracterizada na legislação previdenciária brasileira como doença decorrente do trabalho, a Covid-19 já vem gerando opiniões divergentes e abrindo margem para interpretações jurídicas diversas. Na visão de alguns prevencionistas, o nexo causal é presumido para os trabalhadores das atividades consideradas essenciais, como na área da saúde e em frigoríficos por exemplo. Para outros especialistas, pelo caráter pandêmico do novo coronavírus, de ampla e fácil disseminação, independentemente da profissão do trabalhador, fica difícil a comprovação do momento exato da contaminação e de que foi resultante de uma exposição no ambiente laboral.
Prevencionistas têm diferentes pontos de vista sobre a Covid-19 e o trabalho
