Por Nícolas Suppelsa / Repórter da Revista Proteção
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última sexta-feira (9), a Portaria nº 680/2025, que institui um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) paritário com o objetivo de realizar diagnósticos, avaliar normas infralegais vigentes e propor medidas relacionadas ao trabalho de instalação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações.
Composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, o grupo atuará durante 365 dias, contados a partir de sua primeira reunião, com possibilidade de prorrogação por igual período. A iniciativa busca mapear e compreender as principais demandas do setor, com especial atenção aos temas de terceirização e saúde e segurança no trabalho.
Entre as atribuições do novo colegiado estão: realizar diagnósticos sobre as atuais condições de trabalho no segmento, revisar normas infralegais que regem o setor e apresentar um relatório final com eventuais propostas de atualização ou criação de novas regulamentações.
Composição
O Grupo de Trabalho será formado por nove membros titulares e seus respectivos suplentes. Do lado governamental, participarão representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Comunicações.
O setor dos empregadores será representado pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (ConTIC), pela Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (FENINFRA) e pelo Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (SINSTAL).
Já os trabalhadores terão representação da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e da Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp).
As reuniões ordinárias ocorrerão a cada 60 dias, podendo haver encontros extraordinários convocados pela coordenação do grupo. As atividades do GT poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme decisão do coordenador.
A Portaria nº 680 já está em vigor desde a data de sua publicação.
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