
Antonio Ledes
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de junho, a Lei 12.998/2014. Entre outras providências, o texto altera o Código Nacional de Trânsito, acrescentando novas exigências para condutores de ambulância, na forma de cursos específicos e reciclagem a cada cinco anos. Além disto, garante a estes profissionais o direito de associação aos sindicatos da categoria, tornando-a diferenciada.
O capítulo XXI da nova lei dispõe a respeito dos condutores de ambulância, adicionando o artigo 145-A ao Código, o que exige a comprovação de cursos específicos a cada cinco anos, nos termos da normatização. Já o artigo 28 fala sobre a associação sindical.
“Queremos, agora, moralizar a profissão, deixar algo mais concreto, mais objetivo e plausível. Ou seja, fazer do condutor de ambulância um condutor técnico, que tenha sua própria identidade e protocolo. Nossa união agora será fundamental para todos”, afirma o presidente da Abramca (Associação Brasileira de Condutores de Ambulância), Alex Douglas dos Santos.
A nova legislação é considerada uma vitória para os motoristas de ambulância. O primeiro projeto visando maior profissionalização foi apresentado em 2010. Em novembro de 2013, o projeto de lei que tinha por objetivo regular o exercício da atividade de condução de veículos de emergência foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, ela justificou que a proposta oneraria pequenos municípios e comprometeria o princípio da isonomia em relação a motoristas de outros tipos de veículo.
Confira a reportagem completa na edição de julho da Revista Emergência.
Li algo a respeito onde dizem que não somos socorrista,que somos simplesmente condutor de ambulancia,Eu discordo,sou do samu e desde o momento em que o condutor auxilia o técnico,enfermeiro,médico em todos os procedimentos,seja de imobilização,ventilação,regate a vítimas de acidentes o condutor se torna um condutor socorrista,para ser um simples condutor de ambulancia teria que simplesmente conduzir a viaturas,ou será que estou equivocado,gostaria que fosse publicado a íntegra de como ficou a profissão,com as reais atribuições dos condutores.
Bom dia. Adorei sua publicação sobre a categoria específica do ” condutores de ambulância ! Na matéria referida na página 56 da revista julho 2014 Observei um erro no capítulo seria XX. E não XXI da lei 12.998 /14
Faço parte do sindicato de condutores de ambulância de Minas Gerais .(
SINDCAM-MG)
Atenciosamente : pablo
Ja que o motorista deve se qualificar e reconhecido pela lei 12.998/2014,
porque não lhe dão o direito de aposentadoria especial,tendo em vista que nós trabalhamos com
pessoas necessitadas,portadores de doenças contagiosas,debilitadas,etc…Atenciosamente Ademir.
Pablo boa noite, gostaria de saber se seu pai era corretor de imoveis em BH e grande BH com o Nº de registro de creci 820 nome Pablo Ramos Cobo?
OLÁ AMIGOS, TRABALHO EM GRANDE HOSPITAL DE BELO HORIZONTE, QUAL O CAMINHO
PARA REINVINDICAR QUE O HOSPITAL REGULARIZE MINHA QUALIFICAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E CONSEQUENTEMENTE MEUS DIREITOS.
DESDE JÁ AGRADEÇO.
Olá, Sou nilson, presidente do sindicato dos condutores de ambulância do estado de Pe. E QUERO INFORMAR AOS COMPANHEIROS QUE. SOCORRISTA NÃO É E NUNCA FOI PROFISSAO, O APH QUE SE APLICA AOS SAMUS NÃO HABILITA NINGUÉM A ATUAR COMO TAL. APENAS NOS PREPARA PARA AUXILIAR EM UM ATENDIMENTO. PORTANTO SOCORRISTA É UM APELIDO PARA BURLAR E FAZER O POVO ACREDITAR QUE AS EQUIPES SÃO COMPLETAS. QUANDO NA VERDADE ELES ( OS GESTORES ) DEIXAM DE CONTRATAR PROFISSINAIS DE SAUDE E NOS EXPLORAM .MAS ISSO VAI ACABAR POIS ESTAMOS TRABALHANDO EM NIVEL NACIONAL PARA SERMOS RESPEITADO E TERMOS TODO OS NOSSO DIREITOS INCLUSIVE A APOSENTADORIA RSPECIAL.NAO SOMOS APENAS MAIS UM. SOMOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA E SÓ. PROCUREM O SINDCONAM DO SEU ESTADO. ACESSE .. ABRAMCA. ORG. BR. PARA CONHECER MAIS. VALEU.