Edição 154 – Nov/24 / Jan/25
Atendimento a acidentes rodoviários com produtos perigosos exige protocolos e envolvimento de contratantes, contratados e destinatários
Por Paula Barcellos/Editora e Jornalista da Revista Emergência
No Brasil, praticamente todos os produtos perigosos são transportados por rodovia, sendo palco principal de acidentes que atingem comunidades e meio ambiente. Conforme dados estatísticos da PRF (Polícia Rodoviária Federal), de 2018 a 2024, houve um total de 4.341 sinistros de trânsito envolvendo o transporte de produtos perigosos nas rodovias e estradas federais brasileiras (ver Tabela 1). “Os dados estatísticos demonstram que temos um volume expressivo de sinistros envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos nas rodovias e estradas federais brasileiras, que a depender do caso concreto envolve o acionamento de muitos órgãos intervenientes” alerta Fabiano dos Santos Goia, policial Rodoviário Federal e docente na UNIPRF (Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal) na disciplina de Fiscalização de Produtos Perigosos.

Ele destaca que se os sinistros de trânsito no Brasil, por si só, já são situações de resolução complexa, pois cada um têm suas peculiaridades e envolvem desdobramentos diferenciados, conforme suas causas e consequências, quando estes envolvem o transporte rodoviário de produtos perigosos a situação é ainda mais complexa, haja vista que estas substâncias têm uma série de riscos associados. “Neste sentido, é extremamente importante ressaltar que há muitos desafios a serem superados nas ocorrências envolvendo este tipo de transporte devido à necessidade de adoção de ações preventivas e corretivas”, diz Goia.
A realidade brasileira ilustra bem os desafios destes sinistros. Um deles é as condições das rodovias. “Devido às grandes distâncias, são necessários mais combustíveis para estes deslocamentos, predominantemente diesel. A necessidade de redução de custos alterou a quantidade transportada de 30 para 50 m3 por viagem, com veículos de 7 a 9 eixos. O Brasil não dispõe de rodovias planejadas para este tipo de equipamento. As melhores estão no estado de São Paulo, algo próximo a 200 mil km asfaltados, o restante, outros 200 mil asfaltados, espalhados pelo Brasil. Mas grande parte não tem sequer asfalto ou está entre mau e péssimo estado de conservação. É precário e corrobora para o aumento de sinistros”, avalia Sergio Sukadolnick, relações Institucionais do Grupo Cesari e vice-presidente da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos).
Além das condições das estradas em questão de infraestrutura (sinalizações, pavimentos esburacados, falta ou mau estado de manutenção), Luiz Shizuo Harayashiki, gerente de Gestão Empresarial da Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química), cita outros problemas que precisam ser enfrentados nestes cenários, como o comportamento humano, o próprio estado de espírito do motorista. “Tais fatores são difíceis de serem solucionados em um nível adequado para um país continental como o Brasil, contribuindo ainda os fatores ambientais como chuvas torrenciais, inundações e nevoeiros, além da combinação entre estes fatores que aumentam ainda mais a probabilidade de ocorrências destes sinistros”, reflete Harayashiki.
A falta de preparo no atendimento do sinistro também é parte dos obstáculos a serem vencidos nestas situações. “Ressalte-se o preparo de nossos motoristas que não recebem treinamento adequado. Preocupa também a falta de interesse para esta profissão, cada vez mais escassa, desestimulada e mal reconhecida”, diz Sukadolnick. Marco Aurélio Rocha, Químico e Pós-graduado em Gestão de Emergências e Desastres e em Toxicologia, concorda com a necessidade de treinamento especializado para condutores e respondedores, citando ainda entre os desafios a elaboração de normativas em nível nacional, bem como implementação de protocolos de segurança mais rigorosos.
Apesar de existir uma NBR ABNT (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas) para atendimento de emergência nos acidentes neste transporte (14.064/22 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento à emergência), ela nem sempre é atendida, gerando um desafio no tempo-resposta. “A Norma ABNT NBR 14.064 estabelece prazo de duas horas em áreas urbanas e de quatro horas em rodovias para início dos trabalhos de resposta e isso nem sempre é atendido. Em regra, os órgãos públicos não possuem legislação específica mencionando a obrigatoriedade de atender a NBR 14.064 (exceto estado de Minas Gerais). Aqueles que contratam as empresas prestadoras de serviços de atendimento a emergências devem exigir que estas tenham um tempo de resposta adequado às emergências. Precisamos de legislações cada vez mais restritivas e melhorias no curso MOPP – Transporte de Produtos Perigosos, ministrado aos motoristas, por exemplo”, destaca Edson Haddad, Químico MSc e diretor do Dinos Group (Associação de Especialistas em Controle de Emergências do Brasil).
Confira a reportagem completa na edição de nov/24 / jan/25 da Revista Emergência.