segunda-feira, 16 de junho de 2025

Militares e voluntários divergem quanto à fiscalização de incêndio em SC

Data: 12/03/2012 / Fonte: Revista Emergência

Em 15 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconsti­tu­cionalidade da Lei Municipal nº 10/1990, de Concórdia/SC, que instituiu um fundo municipal para subsidiar o Corpo de Bombeiros Voluntários no município. A ação, movida pelo Ministério Público, é parte de uma divergência entre bombeiros militares e voluntários no Estado.

Instalados em cidades de me­nor porte, nas quais não há unidades militares, os bombeiros voluntários têm realizado serviços técnicos, como vistorias das normas de segurança contra incêndio, que resultam em recursos pa­ra a manutenção das próprias corporações.

Em Concórdia, o CBMSC (Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina) instalou um SAT (Serviço de Atividades Técnicas) no início do ano e, desde então, tem realizado a análise de projetos e vistorias. Em 26 de janeiro, um ato em frente à corpora­ção voluntária da cidade reuniu cerca de mil pessoas, defendendo a volta da responsabilidade do serviço aos voluntários.

A cidade do oeste catari­nen­se é o exemplo mais recente da divergência, mas não é único. Segundo o CBMSC, leis municipais no mesmo sen­tido já foram declaradas co­mo inconstitucionais pela Jus­tiça em outros sete municípios. Na Assembleia Legis­la­tiva, tramita a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 01/2012, que permite aos municípios celebrar convênios com os ­voluntários para a execução de vistorias.

Leia a matéria completa na edição de março da Revista Emergência.

Foto: Rafael Geyger

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1 COMENTÁRIO

  1. parabéns pela materia sobre este,verdadeiros herois a nonimos que são os bombeiros voluntários
    a cho que tem espaço para todo o momento,não é para brigas há vidas em jogo

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