
Em 15 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10/1990, de Concórdia/SC, que instituiu um fundo municipal para subsidiar o Corpo de Bombeiros Voluntários no município. A ação, movida pelo Ministério Público, é parte de uma divergência entre bombeiros militares e voluntários no Estado.
Instalados em cidades de menor porte, nas quais não há unidades militares, os bombeiros voluntários têm realizado serviços técnicos, como vistorias das normas de segurança contra incêndio, que resultam em recursos para a manutenção das próprias corporações.
Em Concórdia, o CBMSC (Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina) instalou um SAT (Serviço de Atividades Técnicas) no início do ano e, desde então, tem realizado a análise de projetos e vistorias. Em 26 de janeiro, um ato em frente à corporação voluntária da cidade reuniu cerca de mil pessoas, defendendo a volta da responsabilidade do serviço aos voluntários.
A cidade do oeste catarinense é o exemplo mais recente da divergência, mas não é único. Segundo o CBMSC, leis municipais no mesmo sentido já foram declaradas como inconstitucionais pela Justiça em outros sete municípios. Na Assembleia Legislativa, tramita a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 01/2012, que permite aos municípios celebrar convênios com os voluntários para a execução de vistorias.
Leia a matéria completa na edição de março da Revista Emergência.
Foto: Rafael Geyger
parabéns pela materia sobre este,verdadeiros herois a nonimos que são os bombeiros voluntários
a cho que tem espaço para todo o momento,não é para brigas há vidas em jogo