Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Emergência
O TJRS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) aprovou, no dia 27 de março, a constitucionalidade da Lei Complementar nº 15.726/21, que regulamenta a atividade de bombeiros voluntários gaúchos. A decisão derrubou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo Ministério Público Estadual – este provocado pela ASOFBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar e CBMRS (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul). O resultado também derruba outro processo semelhante, protocolado pela ABERGS (Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul). As ações haviam sido impetradas ainda no final de 2021, ambas com pedidos de liminares suspendendo os efeitos da Lei. A constitucionalidade da Lei dá segurança jurídica tanto para os dirigentes das mais de 50 corporações voluntárias existentes no Estado quanto para prefeitos de cidades com bombeiros voluntários.
“Na prática, o texto reconhece definitivamente, em âmbito governamental, um serviço que já existe há 130 anos no Brasil – a partir da criação, em 1892, do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville/SC. E que, entre os gaúchos, já tem quase meio século, a partir da criação, em 1977, da corporação voluntária de Nova Prata. Depois vieram as corporações voluntárias de Garibaldi, Nova Petrópolis, Três Coroas, São Sebastião do Caí, Charqueadas, Rolante e todas as outras”, destaca o presidente da Voluntersul (Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado do Rio Grande do Sul), Anderson Jociel da Rosa. Ele ainda ressalta que o modelo de bombeiro voluntário existe há quase três séculos no restante do mundo (sendo maioria na Europa, Estados Unidos e América Latina).
HISTÓRICO
A Lei 15.726/21 foi sancionada em 26 de outubro de 2021 pelo então governador Eduardo Leite – depois de aprovada por unanimidade em 28 de setembro, pela Assembleia Legislativa do Estado. A norma regulamenta o artigo 128 da Constituição Estadual de 1989, na parte que possibilita aos Municípios organizarem serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção contra incêndios e de atividades de defesa civil. Considerando ainda que na maioria das cidades onde estão presentes, os voluntários também são responsáveis pelos serviços de atendimentos a acidentes de trânsito, resgates e serviços de ambulâncias (principalmente onde não há bases do SAMU).
O dirigente da Voluntersul lembra que a Lei veio do PLC (Projeto de Lei Complementar) 143/2020, de autoria do deputado Elton Weber e mais 37 parlamentares, envolvendo todas as legendas da Assembleia Legislativa. Seu texto final, antes da votação no Legislativo, foi construído com a participação também da Casa Civil do Piratini, da Voluntersul e do próprio Comando dos Bombeiros Militares do Estado. “Por isso ficamos perplexos com as duas Ações de Inconstitucionalidade protocoladas no final de 2021 no TJ/RS”, destaca Jociel.
Conforme o dirigente, o texto terminou com um limbo de décadas, que seguidamente causava incerteza entre as prerrogativas das corporações voluntárias e militares.
ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA
Jociel lembra que o Estado do RS tem cerca de 350 municípios que ainda não contam com serviços próprios de bombeiros, seja no modelo militar ou voluntário. Segundo relatório divulgado neste mês pela Voluntersul, em 2022 as corporações de bombeiros voluntários do Estado atenderam a mais de 37 mil ocorrências – abrangendo desde incêndios residenciais até atendimentos a acidentes de trânsito, operações de busca e salvamento e outras. Um trabalho que conta com mais de 1,5 mil voluntários se revezando em plantões diários nas cidades, com estruturas mantidas pelas comunidades e uma organização que inclui um centro estadual de treinamento da Voluntersul mantido em parceria com o campus da UCS (Universidade de Caxias do Sul) em São Sebastião do Caí.
O QUE DIZ A ABERGS
Segundo o tenente-coronel Ederson Carlos Franco da Silva, coordenador-geral da ABERGS, a associação é a única entidade representativa de oficiais e praças do CBMRS e visa à defesa dos direitos dos associados e das atribuições constitucionais da corporação. “Diante dessa premissa, a associação ingressou por meio de uma ADI contra a Lei 15.726/21, tendo em vista que a proposta desta Lei propunha por parte do Poder Legislativo a alteração da Lei de Organização Básica do CBMRS de número 14.920/16, em que tira a competência exclusiva do Estado em: credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros, conforme descrito no Art. 3º, Inc. IX” esclarece.
Ele complementa que a ABERGS respeita a decisão do TJRS, mas discorda veementemente por entender que toda a prestação de serviço público deve ser fiscalizada pelos órgãos competentes do Estado, trazendo transparência e segurança a todo o cidadão gaúcho, a exemplo de como ocorre nos próprios Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, que são fiscalizados pelos seus respectivos Tribunais de Contas, Ministério Público e Exército Brasileiro. “Desta forma, nos mantemos tranquilos em nossas decisões que primam pela legalidade, proteção e segurança da sociedade”, finaliza.
Conforme o coordenador-geral, o acórdão do julgamento ainda não foi liberado pelo TJRS. “Mas tão logo isso ocorra a ABERGS, irá analisar a decisão junto ao seu corpo jurídico e serão tomadas as medidas que o jurídico entender como necessárias, sempre com o intuito de defender o seu associado, a instituição e a sociedade”, diz.
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