Por Paula Barcellos / Editora e Jornalista da Revista Emergência
Foi publicada a ABNT NBR 17039 “Qualificação profissional de instrutor de bombeiros civis e brigadistas – Requisitos e procedimentos”. A norma especifica os requisitos de competências profissionais do instrutor de bombeiros civis e brigadistas para ensinar e desenvolver competências aos profissionais que compõem essas equipes e são responsáveis por proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente. “Foi elaborada para atender especificamente às demais normas ABNT, como a NBR 14276:2020 (Brigada de emergências), NBR 16877:2020 (Qualificação de bombeiro civil), NBR 14608:2021(Bombeiro civil) e NBR 14277:2021 (Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico) e trata das competências de conhecimentos e habilidades para a qualificação de instrutores por meio dos requisitos de técnicas de ensino, uma vez que não trata especificamente sobre os temas de ‘como fazer’ os procedimentos de atendimento de emergências, mas sim, como ministrar os treinamentos desses temas. Também foi considerado que os documentos técnicos emitidos pela maioria dos Estados, por exemplo, não especificam os requisitos para as competências de conhecimentos e habilidades de técnicas de ensino e não acompanham as Normas Brasileiras atualizadas da ABNT, havendo significativa diferença quanto aos termos, conteúdos requisitados e cargas horárias mínimas com as ABNT NBR 14276 e ABNT NBR 16877 e diferenças técnicas e conceituais entre os documentos emitidos que estabelecem ainda requisitos em desacordo com a determinação da Classificação Brasileira de Ocupações, no caso específico de Bombeiros Civis”, explica Jorge Alexandre Alves, coordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergência do CB 24 (Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
O coordenador destaca que para manter o padrão e harmonização com as normas ABNT acima citadas, foi considerado que os requisitos de competências de conhecimentos e habilidades prévias para a qualificação de instrutores devem estar de acordo com as especificações de capacitação requisitadas na ABNT NBR 14276 e do currículo de qualificação profissional estabelecido na ABNT NBR 16877 e as atribuições especificadas na ABNT NBR 14608; também foram consideradas as atribuições especificadas na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Bombeiro civil (5171-10). Alves lembra que os cursos de qualificação profissional podem ser estabelecidos e referenciados por meio de normas técnicas de competências profissionais, somente os cursos de formação profissional de nível técnico e tecnólogo, conforme o Catálogo Nacional de Cursos, reconhecidos pelo Sistema Nacional de Ensino, devem ser estabelecidos e regulamentados pelo Ministério da Educação, de acordo com a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008.
ESPECIFICAÇÕES
A ABNT NBR 17039 especifica os requisitos das unidades de competências, de conhecimentos e habilidades e de gestão pessoal necessários para a qualificação de instrutores, que também são divididos por níveis de classes (Instrutor Auxiliar, Instrutor de Brigada, Instrutor Classes I, II, III e IV); podendo haver a ascensão desses níveis de acordo com a classe de qualificação do brigadista e do bombeiro civil e com a comprovação de experiência, por meio do registro de aulas ministradas. “O registro dos treinamentos ministrados são as evidências necessárias para a comprovação da experiência dos instrutores para que ocorra a ascensão de classe. Para cada uma das classes de instrutor, a norma apresenta a descrição da ocupação e os procedimentos para a qualificação e certificação dos instrutores, apresentando ainda as recomendações para o processo de certificação estabelecido por organismo de certificação de pessoas de acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17024. A ABNT NBR 17039 também reconhece certificados estrangeiros de bombeiro ou instrutor, em nível equivalente de competências, por exemplo, a NFPA 1041, possibilitando que o usuário da norma possa seguir a sequência dos níveis de qualificação em conformidade com os requisitos da Norma Brasileira”, revela.
ORIENTATIVA
Alves alerta que legislar sobre profissões é uma atribuição da União, no entanto, a orientação normativa das NBRs da ABNT visa criar uma linha nacional padronizada. “A ABNT tem ciência de que a competência legal para legislar sobre profissões é uma prerrogativa de Legislação Federal, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, inciso I), bem como sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (art. 22, inciso XVI) e compete exclusivamente à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, inciso XXIV). A Constituição Federal determina, ainda, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, inciso XIII). A ABNT também entende que as NBRs, assim como as normas legais dos Estados e Municípios, não podem impor certificações e/ou credenciamentos para homologação de profissionais bombeiros civis, instrutores de bombeiros civis e brigadistas ou empresas de capacitação desses profissionais de forma compulsória para o desempenho de suas atividades profissionais e comerciais de acordo com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019”.
Para Alves, havia uma grande expectativa para a publicação dessa norma, uma vez que ela vem preencher a lacuna de referência técnica de ensino estabelecida e requisitada nas normas e documentos técnicos relacionados ao tema e mesmo para atender às normas legais vigentes, principalmente as NRs (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência), que exigem qualificação dos instrutores, mas não oferecem referência técnica específica de competências e habilidades para as técnicas de ensino deles. “Demostrada a tamanha responsabilidade do profissional Bombeiro Civil e Brigadista no exercício de sua função, não resta dúvida quanto à necessidade de uma formação específica e padronizada por Normas Técnicas Brasileiras da ABNT com objetivo de garantir a oferta de profissionais qualificados de modo uniforme e competitivo para o mercado de trabalho e para os consumidores desses serviços, oferecendo um padrão de qualidade na qualificação profissional dos instrutores de Bombeiros Civis e Brigadistas no Brasil”, reflete Alves.
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