É importante termos consciência de que cabe ao Estado (Poder Público), no que diz respeito aos incêndios, dentro de seu Poder de Policia Administrativa, impor regras para evitar a perda de vidas e a conflagração (clara ameaça aos vizinhos) e tão somente isso. Ele NÃO PODE obrigar o particular a proteger seu próprio patrimônio! Fazê-lo é uma arbitrariedade!
Mas o faz. E por quê? Simples: pela origem da regulamentação, advinda do ordenamento proposto pela área securitária.
Pela “lei do mais fácil”, quando há algo pronto, por que “inventar a roda”? Basta aproveitar! É o que foi feito para gerar a regulamentação pública!
Ocorre que o ordenamento securitário não possui o foco na proteção à vida. Essa proteção é até obtida, mas como efeito decorrente.
E os problemas começam com o uso da “ocupação” como a principal determinadora do risco de incêndio, e permanecem crescendo, conforme o discutido no número anterior desta Revista!
Para a proteção da vida, o foco deve estar no “ocupante”, e em sua capacidade de percepção, orientação e mobilidade face ao risco, aliado à possibilidade de ser atingido, determinada pela velocidade de crescimento do incêndio.
A ocupação está para o risco à vida, assim como a Terra estava para o centro do Universo!
Mudanças exigem disposição e coragem, mas alterar esse arcabouço não é difícil. Alguns países já o fizeram, a começar pelo Reino Unido em 2008, no que foi acompanhado por outros, em especial na Europa.
Que tal começar, no mínimo, a discutir o assunto? Ou tememos consequências como as que sofreram Galileu e Giordano Bruno ao apoiarem Copérnico?

O blog Falando de SCI (Segurança Contra Incêndios) trata dos incêndios e seus impactos na sociedade e de fundamentos e aspectos da regulamentação de segurança contra incêndio em geral. Seu autor é Walter Negrisolo, oficial da RR (reserva remunerada) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo; Mestre em Arquitetura e Urbanismo e Doutor em SCI.
walter.negrisolo@terra.com.br
muito bom aloc