domingo, 15 de junho de 2025

Descarte incorreto de resíduos químicos pode ter consequências graves

Data: 28/07/2011 / Fonte: Revista Emergência

Na edição de junho, tratamos das emergências envolvendo postos de combustíveis abandonados por seus responsáveis, o que ge­ra situações complexas, pois caberá ao ­poder público realizar o atendimento emergencial.

O tema que abordaremos nesta edição é tão complexo quanto aquele. Refiro-me aos casos envolvendo descartes de resíduos químicos em vias públicas, rodovias, próximo a represas ou áreas habitadas, representando sempre uma si­tuação de alto risco, dada a possibilidade de contaminação de pessoas e impactos ambien­tais.

Infelizmente, muitas empresas estocam seus re­síduos por longos períodos e, devido ao custo, às vezes, elevado para o tratamento e dispo­sição final, preferem descartar o material de for­ma irresponsável.

Os descartes envolvem, normalmente, emba­lagens como tambores metálicos de 200 litros, bombonas e sacos que se rompem e contaminam o solo, corpos d´água, lençol freático e o ar.

Vamos imaginar a seguinte situação: sua instituição foi acionada para atender a uma emergência envolvendo o descarte de 20 tambores de 200 litros cada, contendo produtos (resíduos) químicos não identificados. Alguns tambores se romperam e como consequência houve in­tensa contaminação de solo e emanação de forte odor que está causando incômodo aos mo­radores próximos ao local do descarte. O produto líquido escoou e atingiu um córrego cuja á­gua é utilizada pela população ribeirinha.

Trata-se de um cenário complexo, pois não conhecemos os responsáveis pelo descarte e nem os produtos envolvidos. O pior: é uma situação real. Você já parou e pensou de que forma sua instituição agiria numa situação desta natureza? Você acredita que isso pode acontecer no seu município? Ou você é partidário da filosofia do “comigo não acontece”?

Alguns podem pensar que, no cenário descrito, a sua instituição apenas exigiria do poluidor o recolhimento imediato do produto. Porém, não há identificação de qualquer empresa, não há documentos fiscais, não há rótulos nas embalagens e não há números de lotes nem qualquer informação da população sobre os responsáveis pelo descarte.

Se existisse algum nome nas embalagens ou nos rótulos, certamente a empresa seria acionada para a emergência e seria solicitada a cooperar na remoção dos resíduos, mesmo que não fosse a responsável pelo descarte. Mas não há nada que identifique um responsável.

Neste momento, o problema é inteiramente dos órgãos públicos, que deverão realizar o atendimento emergencial em todas as etapas, as quais in­cluem a identificação dos produtos e/ou seus riscos, recolhimento do produto e solo contamina­do (o que exigirá tambores ou caminhões para a­condicionamento), coleta e análise da água do córrego, notificação da população ­ribeirinha sobre os riscos, transporte, armazena­men­to temporário dos resíduos, caracterização dos resíduos e definição da destinação final a ser dada.

Edson Haddad
Químico e membro da Comissão Nacional do P2R2

Leia a coluna na íntegra na edição de Julho da Revista Emergência

Foto: CETESB

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