
Na edição de junho, tratamos das emergências envolvendo postos de combustíveis abandonados por seus responsáveis, o que gera situações complexas, pois caberá ao poder público realizar o atendimento emergencial.
O tema que abordaremos nesta edição é tão complexo quanto aquele. Refiro-me aos casos envolvendo descartes de resíduos químicos em vias públicas, rodovias, próximo a represas ou áreas habitadas, representando sempre uma situação de alto risco, dada a possibilidade de contaminação de pessoas e impactos ambientais.
Infelizmente, muitas empresas estocam seus resíduos por longos períodos e, devido ao custo, às vezes, elevado para o tratamento e disposição final, preferem descartar o material de forma irresponsável.
Os descartes envolvem, normalmente, embalagens como tambores metálicos de 200 litros, bombonas e sacos que se rompem e contaminam o solo, corpos d´água, lençol freático e o ar.
Vamos imaginar a seguinte situação: sua instituição foi acionada para atender a uma emergência envolvendo o descarte de 20 tambores de 200 litros cada, contendo produtos (resíduos) químicos não identificados. Alguns tambores se romperam e como consequência houve intensa contaminação de solo e emanação de forte odor que está causando incômodo aos moradores próximos ao local do descarte. O produto líquido escoou e atingiu um córrego cuja água é utilizada pela população ribeirinha.
Trata-se de um cenário complexo, pois não conhecemos os responsáveis pelo descarte e nem os produtos envolvidos. O pior: é uma situação real. Você já parou e pensou de que forma sua instituição agiria numa situação desta natureza? Você acredita que isso pode acontecer no seu município? Ou você é partidário da filosofia do “comigo não acontece”?
Alguns podem pensar que, no cenário descrito, a sua instituição apenas exigiria do poluidor o recolhimento imediato do produto. Porém, não há identificação de qualquer empresa, não há documentos fiscais, não há rótulos nas embalagens e não há números de lotes nem qualquer informação da população sobre os responsáveis pelo descarte.
Se existisse algum nome nas embalagens ou nos rótulos, certamente a empresa seria acionada para a emergência e seria solicitada a cooperar na remoção dos resíduos, mesmo que não fosse a responsável pelo descarte. Mas não há nada que identifique um responsável.
Neste momento, o problema é inteiramente dos órgãos públicos, que deverão realizar o atendimento emergencial em todas as etapas, as quais incluem a identificação dos produtos e/ou seus riscos, recolhimento do produto e solo contaminado (o que exigirá tambores ou caminhões para acondicionamento), coleta e análise da água do córrego, notificação da população ribeirinha sobre os riscos, transporte, armazenamento temporário dos resíduos, caracterização dos resíduos e definição da destinação final a ser dada.
Edson Haddad
Químico e membro da Comissão Nacional do P2R2
Leia a coluna na íntegra na edição de Julho da Revista Emergência
Foto: CETESB