Por Vinícius Spindler
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, no último dia 26/03, nova legislação que flexibiliza ainda mais as normas de prevenção contra incêndios, especialmente para construções novas. A medida tem gerado preocupação entre especialistas da área, que apontam para retrocessos na segurança das edificações.
De acordo com o Vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (SENGE-RS), João Leal Vivian, a nova legislação amplia os prazos para adequação de edificações existentes e afrouxa as infrações para construções novas de qualquer tamanho ou segmento, com exceção de casas noturnas.
“Os deputados acabaram ampliando a proposta original, permitindo a prorrogação de todos os prazos por mais três anos e tornando as regras mais brandas para edificações, áreas de risco e construções provisórias novas”, alerta.
A flexibilização das normas levanta uma série de preocupações:
• Risco de incêndios: Atrasos na implantação de medidas de segurança podem aumentar a exposição da população a riscos.
• Concorrência desleal: Empresas que seguem as normas têm mais custos, enquanto outras que postergam as adequações podem obter vantagens competitivas.
• Regras mais brandas para construções novas: edificações novas poderão iniciar suas atividades apenas com medidas mínimas de segurança, como extintores, brigada de incêndio e sinalização, com o afrouxamento de infrações.
Histórico de prorrogações
A Lei Kiss foi criada em 2013, após a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, que deixou 242 mortos. Inicialmente, o prazo para adequação das edificações existentes era de cinco anos, com data final em 27 de dezembro de 2018. No entanto, sucessivas prorrogações adiaram essa data:
• 2014: prazo ampliado para dezembro de 2019.
• 2016: retirado o prazo da lei e colocado para decreto, com a prorrogação a critério do governo, mantidos os prazos de dezembro de 2019.
• 2019: dilatação do prazo final para adequação de edificações existentes para dezembro de 2023, com regras para o protocolo do PPCI e implantação de medidas mínimas de segurança contra incêndios.
• 2023: novo prazo para dezembro de 2026.
• 2024: quarta prorrogação, empurrando a data para dezembro de 2027.
• 2025 (com a publicação da nova lei):
a) para edificações novas – implantação de medidas de segurança mínimas e protocolo de PPCI até dezembro de 2025, com isenção de infrações.
b) dezembro de 2025 nova previsão de prorrogação de prazos até 2030: protocolo do PPCI até dezembro de 2028 e prazo final para adequação das medidas de segurança e obtenção do alvará em dezembro de 2030.
Com a aprovação da nova lei, existe a possibilidade de mais um adiamento, postergando a obrigatoriedade das medidas de segurança por mais três anos.
SENGE-RS vem alertando para riscos
O SENGE-RS tem se posicionado contra as sucessivas flexibilizações da Lei Kiss e espera que a lei seja vetada, uma vez que ainda precisa passar por sanção do Governador Eduardo Leite para entrar em vigor.
“Defender a participação de engenheiros e arquitetos em todas as etapas da segurança contra incêndios é essencial. As prorrogações não podem ser tácitas para todas as edificações e sim justificadas com engenharia embarcada, cronograma de implantação e acompanhamento do poder público. Não podemos banalizar os riscos aos quais a sociedade está exposta. Recentemente, tivemos a Pousada Garoa que resultou na morte de 10 pessoas. Até quando vamos permitir?”, questiona João Leal Vivian.