sábado, 21 de junho de 2025

Ministério da Saúde reforça atuações dos profissionais de enfermagem no APH em nota técnica

Por Paula Barcellos / Editora da Revista Emergência

O Ministério da Saúde publicou recentemente a Nota Informativa nº 9/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, que ratifica a atuação do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel em todo território nacional no que tange ao papel da Central de Regulação das Urgências, e, consequentemente, do médico regulador, bem como à composição das unidades de SBV (Suporte Básico de Vida).

No entanto, a nota esclarece e reforça, em especial, algumas questões sobre a atividade da enfermagem no APH e que tem sido alvo de debates no setor. Segundo Felipe Augusto Reque, coordenador-geral de Urgência (CGURG) do Ministério da Saúde, o objetivo da nota foi dar segurança para as equipes do APH sobre a atuação do enfermeiro na unidade pré-hospitalar móvel, tendo em vista as ações do CFM (Conselho Federal de Medicina) que suspenderam liminarmente as resoluções Cofen 688/2022 e 718/2023, que regulamentam a atuação do profissional no SIV (Suporte Intermediário de Vida). “Com essa ação, houve uma insegurança sobre a atuação do próprio enfermeiro nas unidades de SBV que já eram tripuladas por eles em alguns locais. Como a equipe mínima no suporte básico é com o técnico de enfermagem, achamos melhor reforçar o que já está nos atos normativos, sinalizando que o enfermeiro é sim um integrante possível da composição do suporte básico. Então se as unidades têm enfermeiro atuando nelas não há problema nenhum de mantê-lo”, declara Reque.

O coordenador diz que apesar do reforço sobre a atuação do enfermeiro nesta unidade móvel, foi preciso promover uma mudança para que a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) deste profissional possa alimentar a produção do suporte básico. “Um dos pontos que precisava ainda ser trabalhado internamente é a produção assistencial desse enfermeiro e o lançamento disso no SBV. Então a gente identificou que havia essa falha de produção para a CBO do enfermeiro, que não estava incluído, e a gente já disparou para que isso seja corrigido”, diz.

MEDICAÇÕES

A nota também reafirma que os profissionais de Enfermagem podem administrar medicações nas ambulâncias do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e outros serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, conforme prevê a 2048/02. “Havia também uma insegurança sobre a medicação no suporte básico. Então a gente também destacou o que já estava previsto sobre esta questão. É claro que a gente respeita que os territórios e os SAMUs implementem protocolos locais conforme a sua característica, a sua realidade. O ministério não tem como papel estabelecer o máximo, mas a gente pode estabelecer o mínimo e algumas atribuições que são resguardadas por essa equipe”, diz Reque.

Ele lembra que pela questão da medicação, a nota também reforça a figura do médico regulador na orientação dela. “Reforçar que o médico regulador tem a condição e está previsto na legislação dele orientar a medicação. Então para dar segurança para as equipes do APH a gente reforça no documento o papel do médico regulador em dar essas orientações”, revela o coordenador.

Para a enfermeira com pós-doutorado em Enfermagem e membro da Câmara Técnica de Urgência do Ministério da Saúde Marisa Malvestio, a nota do ministério não inova, mas ratifica as diretrizes e bases do modelo de atenção pré-hospitalar brasileiro. “Ratificar como podem e devem ser tripuladas as unidades móveis e que todos os profissionais da assistência devem usar suas prerrogativas previstas em lei para salvar vidas parece óbvio, mas foi necessário, diante do risco de bons resultados de saúde serem afetados por disputas jurídicas que só atrasam inovações”, diz ela, referindo-se às suspensões das resoluções do Cofen relativas ao SIV. Marisa destaca que o modelo pré-hospitalar precisa garantir acesso oportuno ao cuidado de urgência e precisa de inovações que levem a custo-eficiência e melhores resultados de saúde. “O melhor compartilhamento de ações em saúde é uma dessas inovações e isso é demonstrado em vários países do mundo”, cita ela, novamente referindo-se ao SIV.

O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) reafirma a clareza e objetividade da Nota Informativa e que suas considerações se fundamentam em uma robusta base de evidências, como a portaria 2048 e as legislações pertinentes do Conselho. “Entre os pontos destacados, ressalta-se a responsabilidade dos gestores dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, tanto públicos quanto privados, em assegurar a qualidade e a segurança dos pacientes em situações críticas, otimizando a eficácia do atendimento. A nota consolida as legislações e normas do Cofen relativas à atuação da enfermagem no APH, enfatizando a necessidade de que o atendimento a pacientes graves seja realizado por uma Unidade de Suporte Avançado, e na sua ausência por uma equipe composta por um enfermeiro e um técnico de enfermagem devidamente capacitados, seguindo protocolos institucionais e administrando medicações sob regulação médica. No âmbito da enfermagem, essa composição de equipe é reconhecida pelo Cofen como SIV”, ressalta Eduardo Fernando de Souza, membro do Comitê Nacional de Enfermagem em Desastres do Cofen.

No entanto, Souza lembra que a nota não avança nas especificações das medicações a serem administradas em conformidade com as competências legais e prerrogativas dos profissionais de enfermagem que tripulam as USB (Unidades de Suporte Básico de Vida). “Tendo em vista que as Resoluções Cofen 688/2022 e 718/2023, que normatizam a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos para a equipe de enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida, encontram-se suspensas judicialmente, o Cofen já apresentou recurso, fundamentado nas normativas vigentes e consolidadas no país”, revela Souza. Reque diz que a coordenação trabalha na composição das medicações mínimas em toda a rede de urgência. “Já tem um grupo focado nisso, a gente espera que até a metade do ano isso já esteja bem avançado”, almeja.

SIV

A nota não veio para reconhecer o SIV como uma modalidade, mas, segundo Reque, esse passo está prestes a ser oficializado. Ele explica que a nomenclatura SIV não está oficialmente prevista em lei e depende de uma alteração na Portaria 2048, a ser feita pelo Ministério da Saúde, incluindo a modalidade. “Já estamos trabalhando nisso há mais de um ano e esse documento já está pronto. A gente espera que com aprovação do Orçamento se consiga avançar nessa discussão da criação do SIV”, afirma.

PORTARIA 2048

A alteração da Portaria 2048 como um todo é uma questão apontada por muitos profissionais do setor como uma necessidade urgente. Segundo Reque, este é outro ponto que já está sendo trabalhado no Ministério da Saúde por meio da CTA-PNAU (Câmara Técnica de Assessoramento da Política Nacional de Atenção às Urgências). “A gente constituiu a câmara técnica no final do ano passado e um dos objetivos dela era criar um grupo de trabalho para promover a revisão/atualização da 2048. Então, já tem um grupo de trabalho construindo uma agenda para esse processo”, revela.

De acordo com ele, a primeira questão a ser trabalhada é a estrutura da política de urgência em si, que precisa ser melhor constituída. “Hoje a gente tem diversas portarias e trechos de portarias que foram incorporadas na consolidada. Mas é possível a gente dar um caráter mais estruturado para esses atos normativos e constituir de fato uma política de urgência. Então a nossa perspectiva é essa: de a gente conseguir constituir um esqueleto de quais seriam estes capítulos ou componentes de uma política de urgência”, explica. Reque destaca que, para isso, a ideia é fazer audiências públicas ou consultas públicas, eventos e webinários para que as pessoas possam contribuir e participar do processo.

O coordenador diz que o APH será o primeiro foco neste trabalho. “O grupo apresentou na última reunião da câmara técnica as fases que está propondo para revisão e atualização da política e o primeiro foco vai ser o APH móvel. Eu imagino que tem muito a ver com investimentos das diferentes unidades móveis”, diz ele. Segundo Reque, existe um apoio grande do Ministério da Saúde para a região Amazônica na parte das ambulanchas, que ficou muito abandonada por muitos anos, e a necessidade de se repensar modos de induzir mais o aeromédico nos estados para que esta cobertura também avance. “As questões de tecnologia de comunicação também são aspectos fundamentais. Tem a questão da cobertura do sinal que envolve essa questão da comunicação também. Então, tem vários pontos que vemos avanços pelo país e que tenho certeza que se a gente conseguir induzir essas boas mudanças por meio da política isso vai ser muito bem-vindo”, avalia.

Com a câmara técnica, a ideia é que a política seja atualizada constantemente. “A gente cria uma estrutura agora de uma política mais densa, mais sólida, mas as atualizações vão se dando em processo. Eu não quero ter que revisar ela só daqui a 20 anos. Eu quero que esse processo de modernização e atualização nunca pare”, almeja Reque.

Veja íntegra da nota:

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2 COMENTÁRIOS

  1. A notícia ficou sem manchete ! Por favor escrevam com clareza para que seja fácil entender de tudo que li ,entendi que o enfermeiro pode tripular na básica sozinho e que comporia com técnico de enfermagem a básica ! Sobre medicação não muda nada pois só com aval de médico pode administrar!.

    • Bom dia,
      Títulos são sucintos e trazem apenas o foco principal da matéria. Aqui, a nota reforça o que está na 2048 em relação aos profissionais do APH, em especial a enfermagem. Uma manchete não pode trazer uma explicação de toda a matéria.
      Sobre o SBV, a questão que a nota traz é se o enfermeiro pode estar na Unidade Básica ou não pode. É esta a dúvida dos profissionais. Segundo o Ministério ele pode e está claro neste trecho: “Com essa ação, houve uma insegurança sobre a atuação do próprio enfermeiro nas unidades de SBV que já eram tripuladas por eles em alguns locais. Como a equipe mínima no suporte básico é com o técnico de enfermagem, achamos melhor reforçar o que já está nos atos normativos, sinalizando que o enfermeiro é sim um integrante possível da composição do suporte básico. Então se as unidades têm enfermeiro atuando nelas não há problema nenhum de mantê-lo”, declara Reque.
      Sobre medicação, realmente não muda nada, e a matéria está dizendo isso de forma bem clara. Mas a notícia é sobre os objetivos da publicação da nota e um deles é reafirmar que os profissionais de Enfermagem podem administrar medicações nas ambulâncias do SAMU sob supervisão médica conforme o MS: “Havia também uma insegurança sobre a medicação no suporte básico. Então a gente também destacou o que já estava previsto sobre esta questão.(…) Reforçar que o médico regulador tem a condição e está previsto na legislação dele orientar a medicação. Então para dar segurança para as equipes do APH a gente reforça no documento o papel do médico regulador em dar essas orientações”, revela o coordenador”.
      Ademais, a NT na íntegra, que está inserida na matéria, traz a composição possível de todas as unidades móveis.
      Paula Barcellos – editora da Revista Emergência

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