Por Aline de Melo/Jornalista da Revista Proteção
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta segunda-feira, 15 de julho, a Portaria nº 1146, no DOU (Diário Oficial da União). Assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ela altera outra portaria, a 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Na portaria, é possível conferir a tabela com os novos prazos de implantação, a instalação dos sistema de recuperação de vapor, com prazo final até dezembro de 2038 de acordo com o ano de fabricação da bomba de combustível. Veja:

Ainda conforme a publicação, as bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2029 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos postos devem possuir sistemas de recuperação de vapores.
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