Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Emergência
Após o CNBC (Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis, Pessoal e Serviços de Prevenção e Resposta às Emergências) e a Voluntersul(Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul) se manifestarem sobre a
recente sanção da Lei Federal nº 14.751/2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a ABVESC (Associação dos Bombeiros Voluntários no
Estado de Santa Catarina) também dá seu recado.
Segundo o CNBC e a Voluntersul em matéria publicada por Emergência, a Lei aprovada traz trechos perniciosos, como o Inciso XIII do artigo 6º que declara que compete aos Corpos de Bombeiros Militares: “regulamentar, credenciar e fiscalizar as empresas de
fabricação e comercialização de produtos, bem como as escolas formadoras e profissionais, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio, pânico e emergência, a brigadas de incêndio e aos serviços civis e auxiliares de bombeiros”.
Outro trecho criticado pelas entidades é o Inciso II do Artigo 6º que cita como competência dos Corpos de Bombeiros Militares: “II – executar, prioritariamente, ressalvada as competências da União e dos Municípios, as ações de busca, salvamento e
resgate e, privativamente, as ações de prevenção, combate e perícia administrativa de incêndios e de polícia judiciária militar”. Com isso, as entidades avaliavam a judicialização e a ineficácia desses trechos aprovados.
ABVESC
Ivan Frederico Hudler, presidente da ABVESC (Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina), corrobora com as instituições. “Medidas cautelares originadas pela desconfiança da Lei, principalmente no inciso XIII do artigo 6º, são pertinentes dada à forma genérica do texto. “Não há qualquer menção sobre o modus-operandi desta fiscalização, credenciamento e regulamentação citados no inciso mencionado. Isso deixa a porta aberta para judicialização sobre qualquer interpretação nociva que possa surgir destes termos”, diz Hudler. Ele entende que o Estado federativo deveria se dedicar ao fortalecimento do modelo de Bombeiros Voluntários e nunca criar barreiras à sua expansão. “É um modelo consolidado na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Em Santa Catarina,
estado berço dos bombeiros voluntários no Brasil, a atividade existe há 131 anos, mais especificamente em Joinville. Portanto, por sermos voluntários, não significa qualquer amadorismo. Pelo contrário, encontramos nas 32 unidades espalhadas por SC um
profissionalismo, qualidade operacional e administrativa de grande qualidade”, justifica.
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