Legislação PORTARIA Nº 384, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 – Determina que serviços de descontaminação de equipamentos rodoviários para o transporte de produtos perigosos poderão ser realizados por (OIVA) e por (OIV–PP), em Locais de Inspeção autorizados pelo INMETRO Por Revista Emergência 08/02/2020 Atualizado: 16/10/2020 FacebookTwitterPinterestWhatsApp PORTARIA Nº 384, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 – Determina que serviços de descontaminação de equipamentos rodoviários para o transporte de produtos perigosos poderão ser realizados por (OIVA) e por (OIV–PP), em Locais de Inspeção autorizados pelo INMETRO FacebookTwitterPinterestWhatsApp Artigos relacionados Legislação Sancionada lei que agiliza combate a incêndios e desastres climáticos Nicolas Suppelsa - 10/06/2025 Legislação Reunião propôs esclarecer projeto que altera a Lei Kiss no RS Nicolas Suppelsa - 14/04/2025 Legislação Portaria exige equipes de atendimento à emergência em atividades com produtos perigosos inflamáveis no RS Nicolas Suppelsa - 02/04/2025 Legislação Mudança na Lei Kiss no RS flexibiliza mais normas de prevenção de incêndios, especialmente para construções novas Nicolas Suppelsa - 31/03/2025 DEIXE UMA RESPOSTA Cancelar resposta Comentário: Por favor digite seu comentário! Nome:* Por favor, digite seu nome aqui E-mail:* Você digitou um endereço de e-mail incorreto! Por favor, digite seu endereço de e-mail aqui Salve meu nome, e-mail e site neste navegador para a próxima vez que eu comentar.