Legislação PORTARIA INMETRO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2008 – Determina que os esfignomanômetros eletrônicos digitais, cujos modelos estão sendo fabricados ou importados, poderão ser comercializados até 31 de março de 2008. Por Revista Emergência 08/02/2020 Atualizado: 16/10/2020 FacebookTwitterPinterestWhatsApp PORTARIA INMETRO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2008 – Determina que os esfignomanômetros eletrônicos digitais, cujos modelos estão sendo fabricados ou importados, poderão ser comercializados até 31 de março de 2008. FacebookTwitterPinterestWhatsApp Artigos relacionados Legislação Sancionada lei que agiliza combate a incêndios e desastres climáticos Nicolas Suppelsa - 10/06/2025 Legislação Reunião propôs esclarecer projeto que altera a Lei Kiss no RS Nicolas Suppelsa - 14/04/2025 Legislação Portaria exige equipes de atendimento à emergência em atividades com produtos perigosos inflamáveis no RS Nicolas Suppelsa - 02/04/2025 Legislação Mudança na Lei Kiss no RS flexibiliza mais normas de prevenção de incêndios, especialmente para construções novas Nicolas Suppelsa - 31/03/2025 DEIXE UMA RESPOSTA Cancelar resposta Comentário: Por favor digite seu comentário! Nome:* Por favor, digite seu nome aqui E-mail:* Você digitou um endereço de e-mail incorreto! Por favor, digite seu endereço de e-mail aqui Salve meu nome, e-mail e site neste navegador para a próxima vez que eu comentar.